INSTRUÇÕES DE COMO SE ASSOCIAR

1º PASSO: Faça o download da Ficha Cadastral (Clique aqui)

2º PASSO:  Preencha a ficha Cadastral;

3º PASSO: Imprima a ficha preenchida;

4º PASSO: Colha a assinatura no Representante Legal;

5º PASSO: Digitalize e envie no formato PDF para o e-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

 

1.CONTRIBUIÇÕES da CATEGORIA I - DONOS DE CARGAS (EXPORTADOR / IMPORTADOR) Ata  de 08.12.2017: Passam a contribuir pelo “volumes de comércio exterior” divulgado pela SECEX, referente ao ano anterior, considerando-se a maior faixa alcançada de exportação e/ou de importação:

1ª. faixa - Comex até US$ 1 milhão – ¼ (um quarto) Salário Mínimo Nacional – por ano;

2ª faixa - Comex entre US$ 1 e 5 milhões - 1 (um) Salário Mínimo Nacional – por ano;

3ª faixa - Comex entre US$ 5 e 10 milhões - 1.1/2 (um e meio) Salário Mínimo Nacional - por ano;           

4ª. faixa - Comex entre US$ 10 e 50 milhões - 2 (dois) Salário Mínimo Nacional - por ano;  

5ª. faixa - Comex entre US$ 50 e 100 milhões – 2.1/2 (dois e meio) Salário Mínimo Nacional - por ano;  

6ª faixa - Comex acima de US$ 100 milhões – 3 (três) Salários Mínimos Nacionais – por ano.  

 

2. CONTRIBUIÇÕES da CATEGORIA II – PRESTADORES DE SERVIÇOS ACESSÓRIOS AO COMÉRCIO EXTERIOR) – Ata de 08.12.2017: Passam a contribuir considerando sua Receita Operacional Bruto (ROB), conforme segue:

•    Microempresa e MEI (Micro Empreendedor Individual): ROB anual ou anualizada inferior ou igual a R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais): Contribuição Anual - 0,5 (meio) Salário Mínimo Nacional (SMN). 

•    Pequena Empresa: ROB anual ou anualizada superior a R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais): Contribuição Anual – 1,0 (um) Salário Mínimo Nacional (SMN).

•    Média Empresa:  ROB anual ou anualizada superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (Trezentos milhões de reais): Contribuição Anual – 2 (dois) Salários Mínimos Nacional (SMN).

•    Grande Empresa:  ROB anual ou anualizada superior a R$ 300.000.000,00 (Trezentos milhões de reais): Contribuição Anual – 3 (três) Salários Mínimos Nacional (SMN). 

 

3- CONTRIBUIÇÕES da CATEGORIA INSTITUIÇÕES: 

- As Instituições estão dispensadas de contribuições (Art. 6º, parágrafo  4º do Estatuto Social)  

 

4- NOVOS ASSOCIADOS – CONTRIBUIÇÕES:

- Aos Novos Associados fica permitida a cobrança de contribuições proporcionais, na razão de 1/12 avos para cada mês do ano em curso, a partir da data de sua afiliação. 

 

5 - FORMA DE COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES ANUAIS: 

- Pagamento de BOLETO ÚNICO – vencimento em 30 de junho, de cada ano.

 

DÚVIDAS: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. - (49) 9 9928-5262

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