A USUPORT.SUL

      A Associação de usuários dos portos da Região Sul - USUPORT.SUL, entidade sem fins lucrativos e que atua com associativismo, estadual, nacional e internacional,  em benefício dos exportadores e importadores, está situada na Rua José Pereira Liberato, nº 1050, Sala 02, Bairro São João, CEP 88.304-401, cidade de Itajaí, Santa Catarina, Brasil.

      A nova entidade, a segunda criada no Brasil, foi apadrinhada pela USUPORT.BA, com dez anos de experiência, e segue o modelo das melhores práticas na defesa dos usuários por meio das shippers associations, existentes há mais de 100 anos nos Estados Unidos, União Europeia e Japão. 

   A USUPORT.SUL propõem melhorias em infraestruturas públicas e privadas, defesa e aperfeiçoamento dos marcos regulatórios existentes e a representatividade dos donos de cargas perante as autoridades e os agentes econômicos da cadeia de logística nacional e internacional.

   A USUPORT.SUL se diferencia das demais entidades por articular, defender e representar 100% (cem por centro) os interesses dos exportadores e importadores legítimos donos de cargas que utilizam Portos Marítimos de Imbituba, Itajaí, Navegantes, São Francisco do Sul e Itapoá, Aeroportos Internacionais de Florianópolis e Navegantes e a Aduana Integrada de Cargas Brasil/Argentina em Dionísio Cerqueira.

 

Associativismo

   A USUPORT.SUL defende  a organização dos exportadores e importadores para melhorar os níveis de competitividade das empresas diante da acirrada competição no mercado internacional .

   Assim, solicitamos a todos debater e divulgar a proposta da USUPORT.SUL para estimular e encorajar  os  exportadores e importadores Catarinenses a participarem do movimento em prol da competitividade das empresas que atuam através dos portos de Santa Catarina no comércio internacional.

   Portanto, esperamos receber agora a sua proposta de filiação. Acesse como se associar

 

Contexto

   A competitividade internacional dos produtos dos exportadores e importadores através dos portos catarinenses e do Brasil, pode gerar crescimento e estabilidade econômica, equilíbrio  entre oferta e demanda de produtos e o controle da inflação,  e principalmente, o aumento da renda per capita das famílias.

   A maior inserção política e comercial do Brasil no cenário internacional, a ampliação do número e da qualidade dos acordos comerciais e o consequente aumento da corrente de comércio exterior,  beneficia a competitividade das empresas, bem como contribui para a melhoria dos diversos indicadores sociais.

   No entanto, os elevados custos com a logística interna e internacional reduz o número de empresas exportadoras,  inviabiliza a entrada de produtos estrangeiros como matérias primas, produtos intermediários e de consumo popular, e eleva os preços dos produtos consumidos pela população  brasileira.

   O próprios industriais catarinenses já denunciaram que o custo do transporte interno, como por exemplo do Oeste Catarinense para os portos marítimos de Santa Catarina, é maior do que o custo com o transporte internacional, para vários destinos. 

   As vias de acessos aos portos marítimos de Santa Catarina, como a BR 282 e BR 470,  suportou apenas o tráfego de veículos que havia na década de 70. Hoje, estas rodovias perigosas  desqualificam a economia e a população que delas depende - diariamente - pois já contribuíram para ceifar muitas vidas em inúmeras tragédias no trânsito. 

   Portanto, os donos de cargas e a população Catarinense reivindicam agora junto com outras entidades empresariais por rodovias seguras, duplicadas e de qualidade internacional. 

   Portanto, qual é o custo diário para a sociedade dos gargalos de infraestrutura logística rodoviária (BR 282 e BR 470)?

   O surgimento da USUPORT.SUL é também consequência da insatisfação generalizada, com os altos custos com toda a cadeia logística, e, principalmente do moroso e oneroso sistema de procedimentos aduaneiros para a exportação e importação de mercadorias.

   No Portal Siscomex, lançado recentemente pelo governo federal,  se observa a atuação independente de cada um dos 23 (vinte e três) órgãos públicos participantes da gestão do comércio exterior brasileiro -  http://portal.siscomex.gov.br/orgaos-participantes

   O governo federal conseguiu aprovar no congresso nacional, em 2013, uma reforma portuária considerada por muitos como desnecessária e desfocada, e que ainda não apresentou até agora os resultados prometidos para exportar ou importar melhor, tais como, mais competitividade, agilidade, segurança e redução de custos na cadeia logística. 

   Todavia, ressaltamos a importância para o exportador e importador o fiel cumprimento da legislação, inclusive, pelos órgãos concedentes e pelas agências reguladoras. 

   E, partir daí, juntos construirmos as melhorias neste marco regulatório com o objetivo de oferecer ao exportador e importador a necessária segurança jurídica em suas operações internacionais.

   Portanto, um dos desafios de todos é a pesquisa de informações técnicas avançadas para construir sistemas logísticos e aduaneiros mais eficientes e que possam melhorar os indicadores de competitividade das empresas em benefício da sociedade brasileira.

   No entanto, o cenário de altos custos com a logística e a insegurança jurídica dos exportadores e importadores  gerou insatisfação entre muitos usuários. Destacam-se, ainda, os reajustes e aumentos de preços e tarifas portuários bem acima do IGP-M do período, além da cobrança de diversos valores “extra-frete” impostos de forma unilateral pelos armadores sem autorização e controle dos órgãos reguladores brasileiros.

   Dentre tais sobre-taxas (surcharges), que são geralmente cobrados em países africanos, asiáticos e América do Sul, podem ser mencionados numa lista de mais de trinta tipos: THC, THC2,  Pick up surcharge, Scanner Surcharge, War risk surcharge, Off-dock surcharge, Port cost surcharge, Transit surcharge, Assurance surcharge, Freight tax, Emergency Terminal Congestion surcharge, Additional port surcharge, Congestion surcharge, Drop-off surcharge, Container cleaning charge, Manifest charge, Seal handling fee, Release fees/delivery order charge, Reefer monitoring fee, Bulk administrative fee, Maritime security fee, Documentation fee, Demurrage deposit, Container maintenance charge, Facilitation fee, Switch bill of lading fee, Movement fee e Full container load charges.

   O grupo de usuários insatisfeitos resolveu se articular  com usuários também insatisfeitos de outros Estados, como Bahia e Rio de Janeiro (UPRJ), bem como Global Shippers Forum, com sede em Londres, e que é a mais influente associações de usuários do mundo, pois congrega shippers associations de mais de 50 países. 

   Neste contexto, a USUPORT.SUL  busca atingir os objetivos estatutários por meio do associativismo e da cooperação nacional e internacional. Assim, contribuímos para o crescimento do intercâmbio comercial e a movimentação econômica de toda a cadeia de logística. Também, contribuímos para o aumento do bem estar dos povos através do acesso a mercadorias, serviços, tecnologias, a preços e qualidades justos e factíveis.

 

Demandas Identificadas

   O acesso a mais informações técnicas e jurídicas permite aos donos de cargas reduzirem custos e aumentar a eficiência logística integrada, bem como mitigar os seguintes problemas identificados pela USUPORT.SUL:

a)     Perda gradual da competitividade das empresas exportadoras e importadoras;

b)     Redução do número de exportadores;

c)     Insegurança jurídica dos exportadores e importadores comprovada por lacunas na legislação, decorrente da falta de participação/cooperação dos usuários com aos órgãos reguladores, especialmente ANTAQ;

d)     Falta de regulação econômica eficaz da infraestrutura como sistema de serviços de logística integrada;

e)    Reajustes das tarifas públicas e aumentos de preços dos terminais privados e armadores bem acima da inflação;

f)    Ausência de fiscalização e punição efetiva do Estado brasileiro, especialmente em relação aos armadores estrangeiros e terminais portuários;

g)    Dificuldades de acessibilidade terrestre e aquaviária aos portos; 

h)    Assimetria de representação em órgãos de gestão e de  fiscalização do sistema (exemplo: terminais e armadores x usuários);

i)    Extinção do poder deliberativo do Conselho da Autoridade Portuária - CAP e redução expressiva da representatividade do usuário;

j)    Possibilidade de captura dos órgãos reguladores do Estado por poderosos grupos de prestadores de serviços nacionais e internacionais;

k)    Falta de objetividade e clareza na legislação relativa ao SISCOSERV quanto à responsabilidade de prestar informações para a RFB, sujeitando os exportadores e importadores ao risco de pesadas multas;

l)    Criação de mais de vinte tarifas/preços, unilateralmente, pelos prestadores de serviços, que são cobrados sem registro/autorização dos órgãos reguladores pelos prestadores de serviços de infraestrutura de transportes e portos.

 

 O Estatuto

   Os pontos mais relevantes do estatuto são:

 Art. 4°. Finalidade - "A USUPORT.SUL tem por finalidade a representação e a defesa dos interesses dos associados, em particular, bem como de toda a coletividade que opera no comércio exterior e no transporte nacional e regional, em geral, como  usuários dos portos e das suas vias públicas de acesso; importadores e exportadores; pessoas físicas e jurídicas estabelecidas em cidades que possuem portos, molhados e secos; e atuação como órgão técnico e consultivo do poder público nos assuntos relacionados a portos, controle aduaneiro e modais de transportes.

Parágrafo único. Considera-se usuário para efeito de associação aquele que utiliza os portos e infraestrutura de transportes catarinenses em suas operações, ou com sede ou filial em Santa Catarina.”

Os artigos 6° ao 9° do Estatuto Social da USUPORT.SUL tratam dos principais aspectos da Associação:

Art. 6°. O direito de associação é livre às pessoas jurídicas que tenham interesses condizentes com os da associação, ou que para ela de alguma forma contribuam, e estará vinculado apenas à assinatura de compromisso de cumprimento dos objetivos e deveresestatutários.

§ 1°. O interesse condizente com os da associação pressupõe o exercício de atividade econômica e a condição de usuário regular dos portos e infraestruturas de transportes, na condição de dono de carga, importador, exportador ou prestador de serviço acessório ao comércio exterior;

§ 2°. O Conselho Diretor poderá acolher pedido de associação de entidade que não preencha os requisitos do caput, mas que guarde consonância com os interesses da USUPORT.SUL;

§ 3°. O grupo econômico ou a empresa que explore áreaportuária primária ou secundária, por ter possibilidade de conflito de interesses com os usuários, não poderá se associar a USUPORT.SUL.

§ 4°. Os associados serão classificados:

I.    Institucionais, reservado a entidades que não participam necessariamente do custeio das atividades da USUPORT.SUL, mas desenvolvem atividades em área de seu interesse;

II.    Mantenedores, aqueles que, mediante contribuição financeira regular, doação de bens ou direitos, concorrem para a manutenção da USUPORT.SUL;

III. Fundadores, aqueles que participaram da Assembléia Geral de Constituição e assinaram a ata de constituição da associação.

Art. 7°. Associados Mantenedores

Os Associados Mantenedores estão divididos nas seguintes categorias, para efeito de definição da contribuição financeira regular e mensal, e de influência decisória na entidade:

I. Categoria - Donos de Carga

Compreendem exclusivamente os importadores e exportadores e usuários dos portos catarinenses e do transporte internacional e doméstico, os quais podem exercer cargos dentro da estrutura funcional e decisória da entidade. Contribuem para a manutenção da entidade nas seguintes subcategorias:

a) Micro Empresa – aquela qualificada como tal pela legislação vigente, incluindo o faturamento anual;

b) Pequena Empresa – aquela qualificada como tal pela legislação vigente, incluindo o faturamento anual

c) Média Empresa – aquela qualificada pelo limite de faturamento anual das empresas que contabilizem suas receitas com lucro presumido, ainda que operem sob regime de lucro real

d) Grande Empresa – aquela cujo faturamento exceda o limite de faturamento anual das empresas que operem com lucro presumido, independentemente do regime de lucro adotado.

II. Categoria - Prestadores de Serviços Acessórios ao Comércio Exterior

Compreendem os prestadores de serviços acessórios ao comércio exterior aos donos de carga os quais estão proibidos de exercer cargos dentro da entidade  mas podem participar de suas atividades. Contribuem com uma taxa fixa para manutenção da entidade, independentemente do seu porte nas seguintes subcategorias:

a) Despachantes aduaneiros;

b) Agentes de Carga, incluindo os NVOCCs e OTMs;

c) Transportadores rodoviários e outros não classificados; 

d) Transportadores marítimos, aéreos e/ou ferroviários; 

e) Operadores portuários e de Logística.

f) Outros prestadores de serviços não especificados anteriormente.

§ 1°. Somente o associado da Categoria Donos de Carga têm direito a um voto na Assembléia Geral;

§ 2°. A Assembléia Geral fixará a contribuição de cada categoria, bem como o enquadramento dos associados.

Art. 8° -  Pedido de admissão no quadro social

O pedido de associação será feito por escrito, mediante proposta assinada pelo interessado e dirigido ao diretor presidente, e deverá conter:

I.     dados gerais da pessoa jurídica;

II.     ato constitutivo da pessoa jurídica e certidão simplificada da Junta Comercial;

III.     declaração assinada pelo representante legal da pessoa que conhece o estatuto e se compromete a cumpri-lo na sua integralidade e fielmente

Art. 9°. Admissão no Quadro Social 

A admissão da pessoa jurídica, nas suas respectivas categorias far-se-á por deliberação do Conselho Diretor.

§ 1°. Poderá ser exigido pelo Conselho Diretor prova da condição de usuário dos portos e das vias publicas de acesso de Santa Catarina;

§ 2°. Competirá ao Conselho Diretor examinar e deliberar sobre eventual conflito de interesse na admissão de associado.

§ 3°. A interessada poderá recorrer à Assembléia Geral, da deliberação que recusar a proposta, sem efeito suspensivo.

 

Veja mais artigos do estatuto....

 

 

 

 

 

 

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